Legislação

Decreto 11.566, de 16/06/2023

Art. 17

Capítulo II - DOS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção IV - DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 17

- Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disporá sobre as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de cancelamento dos benefícios de que trata o art. 16. [[Decreto Decreto 11.566/2023, art. 16.]]

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