Legislação

Decreto 10.852, de 08/11/2021

Art. 30

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)

Seção III - DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 30

- O pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa previsto neste Decreto:

I - poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil; e

II - não será considerado no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento de renda do referido Programa.

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