Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023
(D.O. 20/01/2023)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

g) Corregedoria;

h) Ouvidoria-Geral;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 1. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [1. Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial;]

2. Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [2. Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas;]

3. Subsecretaria de Gestão de Transferências;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 3. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [3. Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências;]

4. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 5. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [5. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança; e]

6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 6. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [6. Subsecretaria de Tecnologia da Informação;]

7. Departamento do Direito Social à Moradia;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (acrescenta o item 7. Vigência em 29/08/2023).

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome;

b) Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único:

1. Departamento de Monitoramento e Avaliação;

2. Departamento de Gestão da Informação;

3. Departamento de Gestão Contratual e Financeira;

4. Departamento de Operação do Cadastro Único; e

5. Departamento de Gestão do Cadastro Único;

c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1. Departamento de Operação;

2. Departamento de Benefícios; e

3. Departamento de Condicionalidades;

d) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água;

2. Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis; e

3. Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável;

e) Secretaria de Inclusão Socioeconômica:

1. Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho; e

2. Departamento de Apoio ao Empreendedorismo;

f) Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família:

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [f) Secretaria Nacional de Cuidados e Família:]

1. Departamento de Economia do Cuidado; e

2. Departamento de Políticas de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa; e

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao item 2. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [2. Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa; e]

g) Secretaria Nacional de Assistência Social:

1. Departamento de Proteção Social Básica;

2. Departamento de Proteção Social Especial;

3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

4. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

5. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; e

6. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social; e

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Assistência Social.