Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (Ir para)

Art. 16

- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar:

a) as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e de desenvolvimento dos servidores;

b) as atividades relacionadas ao Sipec;

c) a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais, de serviços administrativos e de gestão de documentos e arquivo; e

d) as atividades relacionadas ao Sisg;

II - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério;

III - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão; e

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [III - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;]

IV - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais a que se refere o inciso I e orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas.

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [IV - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas;]

V - (Revogado pelo Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 5º. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [V - avaliar propostas de adesão a organismos internacionais e coordenar o controle do cumprimento dos acordos internacionais; e]

VI - (Revogado pelo Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 5º. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [VI - apoiar as Secretarias no planejamento e na coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica:]

a) financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou

b) objeto de acordo com organismo internacional.

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