Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art. 21

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 21

- Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação compete:

I - propor, desenvolver, implementar, apoiar e disseminar metodologias, indicadores e outros instrumentos de monitoramento de políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério que utilizem o CadÚnico para identificação, seleção ou acompanhamento de seu público, em articulação com as demais áreas do Ministério;

II - monitorar o uso das informações constantes no CadÚnico, a fim de estimular o seu uso por outros órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, principalmente nos processos de planejamento, de gestão e de implementação de programas sociais voltados à população de baixa renda;

III - atualizar e manter, em parceria com institutos de pesquisa e estatísticas do Poder Executivo federal, estimativas que permitam monitorar a qualidade do CadÚnico;

IV - propor, coordenar, realizar e disseminar a avaliação de políticas, programas, projetos, serviços e ações na área de competência do Ministério, sob a perspectiva da superação das desigualdades do País;

V - apoiar o dimensionamento de populações elegíveis aos programas, serviços e benefícios sob responsabilidade do Ministério que utilizem o CadÚnico para identificação, seleção ou acompanhamento de seu público;

VI - apoiar a produção de estudos e mecanismos para a identificação de demandas por proteção socioassistencial;

VII - disseminar as pesquisas de avaliação de políticas públicas do Ministério;

VIII - fomentar o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências;

IX - subsidiar os processos de tomada de decisão no âmbito do Ministério a partir dos resultados dos estudos de avaliação;

X - armazenar, transmitir e disseminar, por meio eletrônico, as publicações referentes às pesquisas realizadas no âmbito do Ministério; e

XI - criar e fortalecer estratégias de comunicação, transparência e informação, de modo a facilitar o acesso da população a informações avaliativas e favorecer sua maior aproximação, diálogo e compreensão das políticas públicas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social.

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