Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- Ao Departamento de Condicionalidades compete:

I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;]

II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com os seguintes objetivos:

a) apoiar a integração e monitorar as ações de atendimento e de acompanhamento de beneficiários do Programa Bolsa Família, por meio de serviços de assistência social, educação e saúde;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [a) apoiar a integração e monitorar ações de atendimento e de acompanhamento de beneficiários do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, pelos serviços de assistência social, educação e saúde;]

b) apoiar a ampliação e a qualificação da oferta de serviços de assistência social, educação e saúde às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com foco em crianças e adolescentes; e

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [b) apoiar a ampliação e a qualificação da oferta de serviços de assistência social, educação e saúde às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo, com foco em crianças e adolescentes; e]

c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Bolsa Família;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Auxílio Brasil, ou àquele que vier a substituí-lo;]

III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Bolsa Família;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo;]

IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Bolsa Família e aos serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Auxílio Brasil, ou àquele que vier a substituí-lo, e aos serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;]

V - planejar, propor, e implementar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família; e

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [V - propor, planejar e implementar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo; e]

VI - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família.] (NR)

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [VI - apoiar os processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Auxílio Brasil, ou daquele que vier a substituí-lo.]

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