Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- Ao Departamento de Gestão Contratual e Financeira compete:

I - coordenar e acompanhar a elaboração e a execução das contratações, dos acordos e dos termos de execução descentralizada necessários às atividades da Secretaria;

II - acompanhar e zelar pela observância da qualidade dos serviços prestados pelo agente operador do CadÚnico e fiscalizar a execução do contrato sob responsabilidade da Secretaria;

III - coordenar as demandas de controle interno e externo referentes ao CadÚnico e demais atividades no âmbito da Secretaria, em articulação com a Assessoria Especial de Controle Interno;

IV - realizar e monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira da Secretaria;

V - apoiar a implementação do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico; e

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 29/08/2023).

Redação anterior (original): [V - apoiar a implementação do índice de gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil e do CadÚnico, ou daquele que vier a substituí-lo; e]

VI - implementar outros mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do CadÚnico e ao desenvolvimento e à utilização dos instrumentos de monitoramento sob responsabilidade da Secretaria.

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