Decreto 11.392, de 20/01/2023
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 50- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de suas competências.
ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.099, de 04/07/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 18/07/2024. Veja Decreto 12.099/2024, art. 6º)Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/08/2023).
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 5º (Revoga o Anexo III e IV. Vigência em 29/08/2023).