Legislação

Decreto 11.392, de 20/01/2023

Art. 50

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 50

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado, no âmbito de suas competências.

Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/08/2023).
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 5º (Revoga o Anexo III e IV. Vigência em 29/08/2023).
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