Decreto 11.392, de 20/01/2023
- Ao Departamento de Políticas de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa compete:
Decreto 11.634, de 14/08/2023, art. 3º (ascrescenta o artigo).I - propor diretrizes e assessorar tecnicamente a formulação de políticas integradas de cuidado da primeira infância, com atenção às desigualdades de gênero, de raça, de etnia, territoriais, e às pessoas com deficiência;
II - propor diretrizes e assessorar tecnicamente a formulação de políticas integradas de cuidado da pessoa idosa em situação de dependência, com atenção às desigualdades de gênero, de raça, de etnia, territoriais, e às pessoas com deficiência; e
III - desenvolver ações de fortalecimento da atuação intersetorial no âmbito das políticas de cuidado da primeira infância e da pessoa idosa em situação de dependência.
Redação anterior (original): [Art. 39 - Ao Departamento de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa compete:
I - formular diretrizes e assessorar tecnicamente a formulação de políticas integradas de cuidado da primeira infância;
II - formular diretrizes e assessorar tecnicamente a formulação de políticas integradas de cuidado da pessoa idosa; e
III - desenvolver ações de fortalecimento da atuação intersetorial no âmbito das políticas de cuidado da primeira infância e da pessoa idosa.]