Legislação

Decreto 3.860, de 09/07/2001
(D.O. 10/07/2001)

Art. 1º

- As instituições de ensino superior classificam-se em:

I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; e

II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.


Art. 2º

- Para os fins deste Decreto, entende-se por cursos superiores os referidos nos incisos I e II do art. 44 da Lei 9.394, de 20/12/1996.