Legislação

Decreto 3.860, de 09/07/2001

Art. 42

Capítulo V - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (Ir para)

Art. 42

- Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001.

Artigo acrescentado pelo Decreto 3.864, de 11/07/2001.

Brasília, 09/07/2001; Fernando Henrique Cardoso

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