Legislação
Decreto 3.860, de 09/07/2001
Art. 2º
Art. 2º
- Para os fins deste Decreto, entende-se por cursos superiores os referidos nos incisos I e II do art. 44 da Lei 9.394, de 20/12/1996.
- Para os fins deste Decreto, entende-se por cursos superiores os referidos nos incisos I e II do art. 44 da Lei 9.394, de 20/12/1996.