Decreto 3.860, de 09/07/2001

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24

- O credenciamento das faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos superiores e escolas superiores dar-se-á mediante ato do Poder Executivo.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.225, de 01/10/2004Decreto 5.225, de 01/10/2004

Redação anterior: [Art. 24 - O credenciamento das faculdades integradas, faculdades, institutos superiores e escolas superiores dar-se-á mediante ato do Poder Executivo.]