Decreto 3.860, de 09/07/2001
- O credenciamento das faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos superiores e escolas superiores dar-se-á mediante ato do Poder Executivo.
Artigo com redação dada pelo Decreto 5.225, de 01/10/2004Decreto 5.225, de 01/10/2004
Redação anterior: [Art. 24 - O credenciamento das faculdades integradas, faculdades, institutos superiores e escolas superiores dar-se-á mediante ato do Poder Executivo.]