Legislação

Decreto 3.860, de 09/07/2001

Art. 29

Capítulo V - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (Ir para)

Art. 29

- Os atos de autorização prévia de funcionamento de cursos de medicina, psicologia, odontologia e direito ofertados por universidade, em sua sede, não se estendem a cursos oferecidos fora de sua sede.

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