Legislação
Decreto 3.860, de 09/07/2001
Art. 0º
DECRETO 3.860, DE 09 DE JULHO DE 2001
(D. O. 10-07-2001)
(Revogado pelo Decreto 5.773, de 09/05/2006). (Vigência em 12/07/2001). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.773, de 09/05/2006 (Revogação total)Decreto 5.225, de 01/10/2004 (arts. 7º, 11-A, 13, 24 e 36)
Decreto 4.914, de 11/12/2003 (art. 11)
Decreto 3.908, de 04/09/2001 (art. 10, § 3º)
Decreto 3.864, de 11/07/2001 (art. 42)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 11-A - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 -
Capítulo III - Das Instituições de Ensino Superior (Art. 11)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 4.024, de 20/12/1961, 9.131, de 24/11/1995, e 9.394, de 20/12/1996, Decreta: