Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.3075.1368.8576

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento que versava sobre o tema horas «in itinere, objeto do recurso de revista. Limita-se, pois, a discorrer sobre matéria estranha ao debate dos autos, intervalo de 15 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitador. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).

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