Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 645.4160.5990.9026

1 - TJPR AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA, VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA E PROVA NOVA (art. 966, IV, V

e VI do CPC). OCORRÊNCIA. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. AGENTE FISCAL E AUDITOR FISCAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE/AUTOR E DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE DE CONHECIMENTO. RESPEITO À COISA JULGADA, SEGURANÇA JURÍDICA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 508. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ADEMAIS, JULGAMENTO DO IDI PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJPR (Nº 315638-3/01), E QUE NÃO FOI MENCIONADO EM MOMENTO OPORTUNO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE INTEGRANTES DA CARREIRA DE AGENTE FISCAL PARA A DE AUDITOR FISCAL, SEM CONCURSO PÚBLICO, PORÉM COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO (ADI 5510). MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE APOSENTADO NA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL, SE A APOSENTADORIA OCORREU ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5510 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PRESENTE AÇÃO RESCISÓRIA, PARA O FIM DE RESCINDIR A DECISÃO PROFERIDA, PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. Ação rescisória proposta visando desconstituir decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor em cumprimento de sentença e extinguiu o feito. O autor, que ingressou no cargo de Agente Fiscal 2 por concurso público antes da promulgação, da CF/88 de 1988, alega ofensa à coisa julgada e violação de norma jurídica, sustentando que a transposição de cargos para Auditor Fiscal não afetou seu direito ao recebimento de quotas de produtividade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor e extinguiu o cumprimento de sentença deve ser rescindida em razão de ofensa à coisa julgada, violação a norma jurídica e prova nova.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor e extinguiu o cumprimento de sentença viola a coisa julgada, pois a ilegitimidade não foi alegada na fase de conhecimento.4. A inconstitucionalidade da transposição de cargos de Agente Fiscal para Auditor Fiscal foi reconhecida, mas não foi discutida na fase de conhecimento, configurando preclusão.5. O autor, sendo aposentado como Auditor Fiscal, se enquadra nas situações preservadas pela modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, garantindo sua legitimidade ativa.6. A ação rescisória foi proposta dentro do prazo legal de dois anos, respeitando o disposto no CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Ação rescisória julgada procedente, rescindindo a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa do autor e determinando o regular prosseguimento do feito.... ()

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