Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 590.2649.7727.7997

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - IRREGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA OJ DA SBDI-1/TST 185 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST (aponta como violados os violação dos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, 265 do Código Civil e contrariedade à OJ da SBDI-1/TST 185) . No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, reconheceu a responsabilidade solidária do reclamado, a verificar que restou «suficientemente comprovado que o ente estatal se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Centro de Línguas como extensão de sua atuação obrigatória na prestação de serviços públicos de educação. E, que, «houve terceirização ilícita, tendo em vista a contratação de professores permanentes e atuantes na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, sem a devida promoção de concurso público para tal fim, de modo a burlar a regra prevista no art. 37, II, da Constituição. Destacando, ainda, que «chama a atenção a incontroversa parceria administrativa pactuada entre os reclamados, sem que houvesse a formalização do atos administrativos praticados, do contrato e do respectivo procedimento licitatório. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido da inexistência de terceirização de serviço público, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional.Desse modo, a reforma do julgado, conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não prospera, portanto, a alegação de violação constitucional, infraconstitucional, contrariedade à súmula desta Corte e divergência jurisprudencial com os arestos colacionados nas razões de recurso de revista do reclamado, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF