Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES. TEORIA MENOR.
A executada é sociedade anônima de capital fechado, e os agravantes exerciam os cargos de Diretor Presidente e Diretora Administrativa e Financeira. Não comprovada a existência de Conselho de Administração com poderes para limitar a atuação da diretoria, aplica-se a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, §5º, do CDC. O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela sociedade e a ausência de bens capazes de satisfazer a execução autorizam o redirecionamento da execução contra os diretores, prescindindo da demonstração de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou culpa específica. Agravo de Petição a que se nega provimento.... ()
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