Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS . VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE COMPROVA SUA INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SOBRE PARCELAS VARIÁVEIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, ITEM I, DO TST. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO AOS arts. 818 DA CLT E 373, INCISO I, DO CPC . NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação às horas extras, verificou-se que, em face da prova constante dos autos, resultaram demonstradas a inidoneidade dos referidos cartões de ponto apócrifos, de forma que a análise dos argumentos do agravante, de que apontam a real jornada de trabalho do empregado, demandaria a reanálise da valoração do contexto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, defeso a esta instância recursal de natureza extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST; b) quanto ao cálculo das horas extras sobre parcelas variáveis, constatou-se que não houve o exame da matéria pelo TRT, aplicando-se o óbice da Súmula 297, item I, do TST; e c) a respeito do adicional de produtividade, verificou-se que o reclamado não comprovou as suas alegações no sentido de inexistirem diferenças a tal título, ônus que lhe competia, o que afasta a alegação de violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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