Jurisprudência Selecionada
1 - TRF4 Tributário. Ordem para que a autoridade fazendária não efetue lançamento ou inscrição em dívida ativa. Inscrição no CADIN. CTN, art. 142.
«1 - A atividade de lançamento da administração tributária é obrigatória e vinculada. O mero ajuizamento de ação revisional, consignatória ou anulatória não tem o condão de afastar o lançamento ou a inscrição em dívida ativa, sobretudo quando a própria agravante confessa a existência de débitos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote