«1 - A petição de agravo de instrumento deve ser instruída, obrigatoriamente, «com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (CPC/2015, art. 1.017, I). ... ()