Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.1101.6006.3500

1 - TJSP Possibilidade de remição de pena concomitante por trabalho e por estudo, tal como previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, § 3º, desde que observados os parâmetros estabelecidos na Lei 7.210/1984, art. 33 (de 6 a 8 horas/dia para o trabalho) e Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I (12 horas em 3 dias = 4 horas/dia). Manutenção da decisão recorrida que acarretaria em indevida injustiça à agravante, que teve em seu favor reconhecida pelo Juízo a remição de penas simultânea por trabalho – com jornada de 8 horas/dia, bem como por estudo – com jornada de 4 horas/dia. Reconhecimento da remição pelo estudo em razão das horas não excedentes a 4horas/dia que se impõe. Impossibilidade do acréscimo de 1/3, porque não configuradas as hipóteses taxativas previstas no LEP, art. 126, § 5º, de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior. Atestado relativo à fiscalização de atividade de estudo relativa a curso profissionalizante. Recurso parcialmente provido.

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