Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.3130.9006.2300

1 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Levantamento do valor da oferta. Discrepância entre o valor ofertado e o apurado na perícia. Justa indenização. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local autorizou o levantamento apenas dos valores tidos por incontroversos (ofertados pelo expropriante) ante os seguintes fundamentos: «no caso dos autos, como realçado pela própria agravante, somente a avaliação definitiva poderá levar em consideração todas as especificidades do imóvel expropriado, notadamente diante do fato de a desapropriação atingir parte de planta industrial centenária e parcialmente tombada, abrangendo diversas divisões de negócios, entre eles, refeitório, vestiários, agência bancária, caldeiras e caixas dágua (fls. 05/07). Assim, por cautela, o levantamento autorizado em lei deve ser limitado a 80% do valor ofertado inicialmente ou incontroverso, como na hipótese dos autos, porque se, ao final, for constatado que o valor incontroverso era correto, não haverá o risco dos expropriados efetuarem o levantamento de valor maior do que o devido, medida irreversível. Com efeito, diante da divergência relativa aos critérios de avaliação utilizados no laudo prévio, que levaram a uma diferença superior a 10 milhões de reais entre a oferta inicial e o apurado pelo perito judicial, bem como que o laudo definitivo ainda não foi produzido, outra não poderia ser a solução, senão permitir o levantamento, por ora, tão somente da parte incontroversa, ou seja, da oferta não complementada. ... ()

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