Jurisprudência Selecionada
1 - STF PENA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - DROGA - QUANTIDADE. Possível é considerar-se, para efeito de diminuição da pena - Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º - , a quantidade de droga apreendida, assentando-se a integração a grupo criminoso.
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