Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Diferença de anuênios.
«Nos termos do acórdão regional, não se trata de incorporação das condições de trabalho alcançadas por força de norma coletiva, pois o direito à incorporação dos anuênios decorre de previa pactuação contratual expressa e subsistente, com previsão na CTPS da reclamante, conforme consignou o TRT de origem ao transcrever trecho da sentença, em que consta ainda, que os anuênios não eram garantidos por norma coletiva de trabalho à época de contratação do empregado. Levando em consideração o caso dos autos, o qual não se confunde com aqueles em que os anuênios eram pagos com base em previsão de norma coletiva, conclui-se que o fato de a norma coletiva vigente em setembro de 1999 não mais prever a aquisição de novos anuênios não significa a revogação do direito da reclamante, expressamente ajustado no contrato de trabalho, ou seja, não decorrente de previsão em norma coletiva de vigência expirada, pois aqueles direitos assegurados no contrato individual de trabalho só podem ser alterados por mútuo consentimento e desde que não resultem direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Assim, a cada mês em que o empregador paga o salário sem o plus da parcela relativa aos novos anuênios, renova-se a lesão. E, nessa linha, subsistindo a obrigação contratual, aplica-se à pretensão da reclamante apenas a prescrição parcial, porquanto não se cuide da «alteração do pactuado a que reporta a Súmula 294/TST. Precedentes da SDBI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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