Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.1765.6001.9900

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Exposição de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes nocivos. Não configurado. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado. Agravo interno não provido.

«1. In casu, o Tribunal a quo consignou em sua decisão: «De fato, quanto ao lapso de 01/4/1984 a 31/8/1992, o formulário e o laudo técnico informam a ocorrência das atividades executadas pelo autor mediante a exposição habitual e intermitente a produtos inflamáveis, e não eventual e intermitente como equivocadamente constou do julgado. Não obstante o erro material verificado, a impossibilidade de enquadramento especial da atividade permanece inalterada, por não se tratar de sujeição habitual e permanente consoante exigido pela legislação de regência. ... ()

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