1 - TJSP Agravo de instrumento. Litigãncia de má-fé. Não caracterização. Para a condenação em litigância de má-fé, é necessário o preenchimento de três condições. Que a conduta se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no CPC/1973, art. 17; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF/88, art. 5º, LV); e que tal conduta resulte em prejuízo processual à parte adversa. Assim, na hipótese, inviável a condenação do agravante nas penas de litigância de má-fé por não vislumbrar na sua conduta o necessário dolo, mas sim a errônea interpretação dos fatos e da legislação pertinente.