Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Marcas e patentes. Tutela antecipada visando que a ré se abstenha de fabricar, comercializar e explorar o produto objeto da demanda (aparelho de ginástica). Indeferimento. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Agravante que, confessadamente, ainda não possui registro de sua marca junto ao INPI. Contrato de licenciamento/fornecimento de tecnologia que, em sede de tutela antecipada, não lhe garante o direito exclusivo à fabricação/comercialização do aparelho de ginástica em questão. Decisão mantida. Recurso não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote