Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. Pluralidade de herdeiras.
«Tendo o de cujus deixado bens para suas duas filhas (conforme declarado na certidão de óbito) e não havendo nos autos prova de que a reclamante é inventariante no processo de partilha desses bens, ambas as herdeiras ou o inventariante devem constar do polo ativo do feito, mormente diante do teor dos pedidos, que extrapolam a esfera de meras verbas rescisórias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote