Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6600

1 - TRT3 Plano de saúde. Manutenção. Empregado aposentado por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção do plano de saúde. Obrigatoriedade. Súmula 440/TST.

«A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da concessão de aposentadoria por invalidez, faz cessar as obrigações dele resultantes. Contudo, o custeio do plano de saúde constitui benefício que, uma vez concedido, ainda que por mera liberalidade do empregador, passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador e, por essa razão, não pode ser suprimido unilateralmente, sob pena de se caracterizar alteração contratual ilícita, na forma do disposto no caput do CLT, art. 468. Além do mais, ressai evidente a compatibilidade do benefício com a aposentadoria por invalidez, que tem como objetivo promover a saúde do trabalhador, justamente no momento de maior premência. Entendimento consubstanciado na Súmula 440/TST. Recurso não provido.... ()

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