Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1013.8800

1 - TJPE Processual civil. Agravo. Deficiência de traslado. Ausência de peça essencial à formação do agravo de instrumento. Não provimento.

«- Não merece provimento o agravo que tenta demonstrar o cabimento do agravo de instrumento, cujo traslado está irregular, eis que não satisfeita exigência do artigo 525. - A petição do Agravo deverá ser instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ocorre que o agravante não trouxe aos autos certidão da intimação, a qual dá conta do inicio do prazo para averiguação da tempestividade do presente recurso. - Cumpre observar, que não cabe ao julgador orientar ou determinar ao recorrente, se este ou aquele documento serve à colação, mesmo porque a matéria tem caráter de pré-constituição. O cuidado com a formação do instrumento é obrigação da parte interessada. O rigor e peremptoriedade do CPC/1973, art. 525, Inão abrem qualquer perspectiva ao suprimento posterior de peças obrigatórias, no sentido de que o agravo de instrumento já deve vir, necessariamente, instruído com todas as peças essenciais no ato de sua interposição, a fim de que seja conhecido, bem como todos os documentos que a parte entenda necessária para o seu conhecimento - Recurso de Agravo a que se nega provimento.... ()

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