Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5252.9002.1700

1 - TRT3 Coisa julgada. Acordo judicial.

«O termo de acordo homologado tem os mesmos efeitos da decisão irrecorrível (parágrafo único artigo 831 CLT), ou seja, tem as mesmas garantias atribuídas aos efeitos da coisa julgada (inciso XXXVI, CF/88, art. 5º), não podendo mais ser objeto de discussão ou modificação (artigo 467 CPC/1973), ressalvada apenas a hipótese de ação rescisória. A única ressalva se dá apenas em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Não é demasiado lembrar que a conciliação, o mais peculiar dos princípios no processo do trabalho (CLT, art. 764), atua como um importantíssimo mecanismo de solução estatal de interesses resistidos. É célere e concretiza a finalidade do Poder Judiciário, pacificando os conflitos de interesses. As próprias partes, mediante concessões recíprocas, abrem mão de certos direitos para ganharem outros. Em outras palavras, reclamante e reclamado transacionaram acerca de parcelas oriundas do contrato de trabalho, tendo, com o acordo firmado por eles e homologado pelo juízo competente, colocado fim a toda e qualquer controvérsia presente e futura. A homologação do acordo celebrado entre as partes nada mais é que a chancela judicial capaz de tornar o termo de conciliação uma sentença de mérito e, por consequência, título executivo, consoante estabelecem os artigos 449, 269, III, 584, III do CPC/1973, e CLT, art. 831. Desta feita, houve plena e ampla quitação nos autos da ação anteriormente ajuizada pelo reclamante, importando violação da coisa julgada eventual deferimento de parcelas no presente feito, nada mais podendo ser exigido do reclamado.... ()

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