«A pretensão do agravante no sentido de que, no caso vertente, a prescrição é decenal apenas reproduz as razões do recurso especial, não sendo trazidos novos argumentos capazes de mudar o entendimento exposto na decisão monocrática, segundo o qual a pretensão do recorrente encontra óbice na Súmula 119 deste Tribunal, verbis: «A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos. ... ()