Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9020.6200

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empregados da provar/fininvest. Enquadramento como financiária.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional registra que na r. sentença constou que «a prova oral produzida, tanto do depoimento pessoal da Autora como da 2ª Reclamada, sua real empregadora, e da testemunha arrolada pela Demandante, foram unânimes em informar que as atribuições da ex-empregada consistiam na captação de clientes, oferecimento de propostas para crédito pessoal através de cartão de crédito, vendas de produtos como título de capitalização, seguros e empréstimos, restando evidente que as atividades de venda de crédito pessoal (empréstimo) e de cartões de crédito (financiamento de compras-). Entretanto, o Colegiado local, apesar desses fatos e muito embora tenha assinalado que a empregadora da agravante tinha como objeto social, entre outros: «b) prestação de serviços de administração e processamento de meios de pagamentos; c) prestação de serviços de crediário, recebimento e recuperação de títulos, carnês e afins; d) realização de pagamentos, com mandatária por conta e ordem de seus clientes (-) para o mandante; e) receber importâncias, como mandatária, por conta e ordem de seus clientes;(...) i) análise de crédito e cadastro com vistas a pedidos de financiamento, entendeu que a autora não teria direito à jornada do CLT, art. 224, na medida em que a Provar Negócios de Varejo (atual denominação da FININVEST) atuava como correspondente do Banco-reclamado. ... ()

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