Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.9070.0003.3300

1 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Seguro habitacional. Vícios de construção. Formação de litisconsórcio passivo necessário com a cef. Desnecessidade. Juntada de documento novo. Impossibilidade. Alegação de ilegitimidade passiva da seguradora. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Ausência de cobertura para os vícios de construção encontrados. Interpretação de cláusula e reexame de prova. Descabimento. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1.- «Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009. período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1988 e da Medida Provisória 478/09. e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. (EDcl nos EDcl no REsp 1.091.363, Relª. Minª. MARIA ISABEL GALLOTTI, Relª. p/ Acórdão Minª. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, data do julgamento 10/10/2012). ... ()

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