Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.7052.1945.9422

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO RELEVANTE . 1. O acórdão embargado entendeu incidente o óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional teria consignado que « não há nos autos comprovação de que o ente público tenha descumprido seu dever de fiscalizar a execução do contrato administrativo firmado, não podendo lhe ser atribuída responsabilidade alguma pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante «, porém, a tese da agravante é de que seria da Administração Pública o ônus de comprovar o cumprimento do dever de fiscalizar a observância das obrigações trabalhistas por parte do tomador dos serviços. 2. O acórdão embargado, no entanto, deixou de se pronunciar a respeito da tese veiculada pela recorrente, caracterizando omissão relevante e que precisa ser suprida. Embargos de declaração a que se dá provimento.

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, no julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, sessão realizada em 12/12/2019), concluiu que, apesar de ter sido declarada a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o STF não adotou tese a respeito da distribuição do ônus da prova, o qual incumbiria ao ente público, seja por decorrer da obrigação legal de fiscalizar (ônus da prova ordinário), seja em razão do princípio da aptidão para a prova (inversão do ônus da prova). Embargos de declaração a que se dá provimento.

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