Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 114.4170.7221.7568

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, consoante a premissa fática expressamente consignada no acórdão recorrido, o contrato firmado entre as empresas reclamadas não se tratava de contrato de empreitada, mas de mera intermediação de serviços, visto que o objeto do contrato era a prestação de « serviços de operação de empilhadeiras «. Ora, como bem assinalado pela instância a quo, o contrato em questão não se refere a contrato de empreitada de construção civil, e sim a típico contrato de prestação de serviços de operação de empilhadeiras, razão pela qual não há falar-se em aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na seara do Recurso de Revista. Assim, firmada a premissa de que houve terceirização de serviços, a decisão regional que manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços encontra-se em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GLP. Em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, o trabalhador que efetua o abastecimento de empilhadeira, por meio da troca de cilindros de GLP, mesmo que por três vezes na semana, faz jus à percepção do adicional de periculosidade, visto que configurado o contato com agente inflamável de forma intermitente e habitual. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

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