1 - TJRJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Tutela antecipatório. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Falecimento do titular. Viúva dependente. Contrato com cláusula de remissão por morte, pelo prazo de 5 anos, sem desembolso pela beneficiária. Nova apólice. Manifesta abusividade do valor proposto. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do estatuto do idoso. Direito da dependente a permanecer usufruindo das mesmas coberturas vigentes, em condições idênticas a do titular. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV e § 1º, II e III. Lei 9.656/98, art. 35, §§ 4º e 5º. CPC/1973, art. 473. Lei 10.741/2003.
«1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, proposta por viúva de titular de plano de saúde, objetivando a manutenção das mesmas condições anteriormente pactuadas na contratação do seguro-saúde. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Iluminação pública. Tarifa de energia elétrica. Cobrança em conjunto em único código de barras. Impossibilidade. Tutela antecipada. Requisitos. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Aplicação do CDC. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL contra decisão que, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar à CPFL e ao Município da Estância Turística de Itu que, no prazo de 30 (trinta) dias: i) emitam as faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de barras, de forma a distinguir os valores relativos à conta de energia e à Contribuição para Custeio de Iluminação Pública - CIP e, ii) abstenham-se de interromper o fornecimento de energia elétrica na hipótese de pagamento apenas do valor relativo ao consumo de energia e inadimplemento da contribuição. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()