1 - STF Crime militar. Insubmissão. Ausência de tipificação. Tiro de Guerra. CPM, art. 183.
«Não configura delito de insubmissão, tipificado no CPM, art. 183, deixar de apresentar-se dentro do prazo designado para admissão em órgão de formação de reserva (Tiro de Guerra).... ()
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2 - STM Crime militar. Furto de arma de fogo. Bem pertencente à Fazenda Nacional. Tiro de guerra. CPM, art. 240, § 5º.
«Pratica o crime de furto qualificado o voluntário do Tiro de Guerra que, conhecedor de segredo de cofre, adentra na Sala do Tiro de Guerra e subtrai pistola, de propriedade do Exército Brasileiro. Não há que se falar em «bis in idem no tocante à qualificadora do CPM, art. 240, § 5º, uma vez que o CPM, art. 9º, do mesmo codex apenas fixa o critério de competência desta Justiça Castrense para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não estabelecendo qualquer reprimenda. Não se acolhe conclusão de laudo pericial se o exame limitou-se às condições do agente no momento da prática de crime doloso contra a vida, objeto de outro processo em curso na Justiça Comum. Negado provimento ao apelo defensivo. Decisão por maioria.... ()
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3 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.485/2024 (DE 28-2), DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE
«dispõe sobre a criação da ajuda de custo para os atiradores do Tiro de Guerra 02-012. ... ()
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4 - STF Insubmissão. Tipo penal militar.
«O tipo do CPM, art. 183 não alcança procedimento daquele designado para a feitura do chamado Tiro-de-Guerra. Inexistência de justa causa no que, contra si, em face da ausência de apresentação, veio a ser ajuizada ação penal. Precedente: Rec. HC 77.293/MG, Rel. Min. Octavio Gallotti.... ()
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5 - STM Uso indevido de uniforme. Falsidade ideológica. CPM, art. 172. CPM, art. 312.
«O crime emoldurado no CPM, art. 172 exige dolo específico, não revelado nos autos. O uso de uniforme, in casu, era de conhecimento notório, haja vista que o acusado se apresentava em desfiles, no comando da banda de música do tiro de guerra. Por outro lado, a falsidade ideológica apontada não se configurou. A falsificação grosseira no espelho da cédula de identidade, criou obstáculo intransponível para a consumação do delito. Improvido o recurso do MPM e confirmada a sentença absolutória de primeiro grau. Decisão unânime.... ()
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6 - STJ Responsabilidade civil do estado. Militar. Acidente durante o serviço militar. Paraplegia permanente. Indenização por danos morais e estéticos. Majoração.
1 - Discute-se no caso o dever de o Estado indenizar militar que, durante a prática de exercícios de treinamento do Tiro de Guerra, sofreu acidente que lhe atingiu a medula óssea, causando paraplegia. O acórdão recorrido condenou a União ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de indenização por dano moral e estético. O recorrente postula o direito a verba autônoma para tratamento de saúde, a majoração do valor fixado a título de danos morais e estéticos, bem assim a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Obtenção de certidão. Necessidade de motivação. Princípio da legalidade. Inexistência de afronta aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. Impossibilidade de apreciação de contrariedade a Súmula, em sede de recurso especial. Ausência de demonstração do dissídio juripsrudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 29/05/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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8 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ APOSENTADO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA, COM PAGAMENTO RETROATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SERVIDORA CEDIDA EM ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O EXÉRCITO BRASILEIRO. RELAÇÃO REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 1.198/2019. HIPÓTESE DE CESSÃO A PEDIDO QUE DETERMINA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS DO SERVIDOR, SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CEDENTE (ART. 4º). HIPÓTESE DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. VANTAGEM RESERVADA AOS CASOS DE CESSÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. PREVISÃO DO ART. 79 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES (Lei Complementar 239/98) QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, NA QUAL NÃO FOI EVIDENCIADO O EXERCÍCIO DE «ENCARGOS ESPECIAIS. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto por Edina Linei da Silva contra a sentença de mov. 40.1 que, em autos de ação declaratória e de cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, posto não demonstrado o direito da autora ao pagamento de gratificação pelo exercício de encargos especiais (gratificada de função).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar o direito da autora à percepção das diferenças a título de gratificação de função.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cessão dos servidores municipais foi regulamentada posteriormente pela Lei Complementar 1.198/2019, a qual apresentou melhor distinção entre as duas hipóteses de cooperação, quais sejam, (1) para exercício de cargo em comissão e, (2), por solicitação do cessionário.4. O pagamento de gratificação de função é possível somente na primeira hipótese, qual seja, para os servidores nomeados, em regime de cessão, ao exercício de cargo em comissão em órgão ou entidade diverso do Município de Maringá/PR.5. No caso dos autos, em específico, verifica-se que o Município de Maringá/PR firmou acordo de cooperação no ano de 2022 com o Exército Brasileiro, a partir do qual concordava em ceder alguns de seus servidores para auxiliar na operacionalização do Tiro de Guerra 05-009 (Maringá/PR), conforme documento acostado ao mov. 20.2.6. Trata-se, portanto, da hipótese de cessão por solicitação do cessionário (alínea ‘b’, art. 1º, Lei Complementar 1.98/2019), a qual exige seja firmado acordo de cooperação e mantém com o município a responsabilidade pelo pagamento de seus funcionários. Nesta hipótese, como supramencionado, não há que se falar em direito à percepção de gratificação de função, vez que não se trata de exercício de cargo comissionado.7. Em relação à gratificação pelo exercício de encargos especiais, previsto no art. 79 do Estatuto dos Servidores, este não é aplicável ao caso de cessão dos funcionário público, haja vista tratar-se de hipótese excepcional, na qual o servidor é «emprestado a um outro órgão ou entidade para exercício de funções típicas estabelecidas pela necessidade da cooperação e que visam o interesse público.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que declarou não configurado o direito da reclamante ao pagamento de gratificação de função, nos termos da fundamentação. _______Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal 1.198/2019; LCM 239/98;, II, art. 37, CF/88.Jurisprudência relevante citada: TJPR - Órgão Especial - AI - 1594622-0 - Curitiba - Rel.: Sônia Regina de Castro - Unânime - DJe 23.05.2017.... ()