Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 139.6172.1324.0180

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ APOSENTADO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO. AÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA, COM PAGAMENTO RETROATIVO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SERVIDORA CEDIDA EM ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O EXÉRCITO BRASILEIRO. RELAÇÃO REGIDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 1.198/2019. HIPÓTESE DE CESSÃO A PEDIDO QUE DETERMINA A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS DO SERVIDOR, SOB RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CEDENTE (ART. 4º). HIPÓTESE DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. VANTAGEM RESERVADA AOS CASOS DE CESSÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. PREVISÃO DO ART. 79 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES (Lei Complementar 239/98) QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, NA QUAL NÃO FOI EVIDENCIADO O EXERCÍCIO DE «ENCARGOS ESPECIAIS. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto por Edina Linei da Silva contra a sentença de mov. 40.1 que, em autos de ação declaratória e de cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, posto não demonstrado o direito da autora ao pagamento de gratificação pelo exercício de encargos especiais (gratificada de função).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em verificar o direito da autora à percepção das diferenças a título de gratificação de função.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A cessão dos servidores municipais foi regulamentada posteriormente pela Lei Complementar 1.198/2019, a qual apresentou melhor distinção entre as duas hipóteses de cooperação, quais sejam, (1) para exercício de cargo em comissão e, (2), por solicitação do cessionário.4. O pagamento de gratificação de função é possível somente na primeira hipótese, qual seja, para os servidores nomeados, em regime de cessão, ao exercício de cargo em comissão em órgão ou entidade diverso do Município de Maringá/PR.5. No caso dos autos, em específico, verifica-se que o Município de Maringá/PR firmou acordo de cooperação no ano de 2022 com o Exército Brasileiro, a partir do qual concordava em ceder alguns de seus servidores para auxiliar na operacionalização do Tiro de Guerra 05-009 (Maringá/PR), conforme documento acostado ao mov. 20.2.6. Trata-se, portanto, da hipótese de cessão por solicitação do cessionário (alínea ‘b’, art. 1º, Lei Complementar 1.98/2019), a qual exige seja firmado acordo de cooperação e mantém com o município a responsabilidade pelo pagamento de seus funcionários. Nesta hipótese, como supramencionado, não há que se falar em direito à percepção de gratificação de função, vez que não se trata de exercício de cargo comissionado.7. Em relação à gratificação pelo exercício de encargos especiais, previsto no art. 79 do Estatuto dos Servidores, este não é aplicável ao caso de cessão dos funcionário público, haja vista tratar-se de hipótese excepcional, na qual o servidor é «emprestado a um outro órgão ou entidade para exercício de funções típicas estabelecidas pela necessidade da cooperação e que visam o interesse público.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido, a fim de preservar a sentença que declarou não configurado o direito da reclamante ao pagamento de gratificação de função, nos termos da fundamentação. _______Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal 1.198/2019; LCM 239/98;, II, art. 37, CF/88.Jurisprudência relevante citada: TJPR - Órgão Especial - AI - 1594622-0 - Curitiba - Rel.: Sônia Regina de Castro - Unânime - DJe 23.05.2017.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF