supressao de direito
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supressao de direito ×
Doc. LEGJUR 838.7196.6744.3245

1 - TJSP Agravo de instrumento. Tutela antecipatória para restabelecimento de acesso de conta empresarial na plataforma WhatsApp Business. Pedido para emendar a petição inicial após a apreciação da tutela de urgência. art. 303, § 1º, I, do CPC. Cabimento. Faculdade da parte e risco de supressão de direito de ação. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.5400

2 - TST Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.1300

3 - TST Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.9800

4 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.3500

5 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.7200

6 - TST Recurso de revista. 1. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.1000

7 - TST Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.6900

8 - TST Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3877.3627.7000

9 - TJSP COBRANÇA - Adicional por tempo de serviço (anuênio) - Direito previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Populina - Supressão de direito da parte autora - Adicional que não se confunde com a promoção horizontal dos servidores municipais, também prevista no Estatuto dos Funcionários - Diferenças devidas - Sentença reformada - Recurso a que dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.0500

10 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão de direito. Negociação coletiva.


«É bem verdade que os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes. Não obstante, os ajustes devem se guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7º, inciso XXII).... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8002.2200

11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.


«Não há dúvidas de que A CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída da CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu a CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelA CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.8949.8502.3149

12 - TJSP "COBRANÇA - Adicional por tempo de serviço (anuênio) - Direito previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Populina - Supressão de direito da parte autora - Adicional que não se confunde com a promoção horizontal dos servidores municipais, também prevista no Estatuto dos Funcionários - Diferenças devidas - Sentença reformada - Recurso a que dá provimento.

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Doc. LEGJUR 394.6989.8628.8394

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 51/TST, I. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


É pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a revogação de norma interna que assegurava a incorporação da gratificação de função, ainda que decorrente de decisão do Tribunal de Contas da União, não alcança os empregados cujo direito à referida parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico, nos termos da Súmula 51/TST, I. Jurisprudência consolidada por todas as Turmas do TST. Ausente violação direta a dispositivo constitucional ou contrariedade à jurisprudência dominante, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 532.8808.0572.4520

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Decisão que deferiu a tutela provisória para manter os beneficiários no plano de saúde. Exclusão baseada na ausência de comprovação da relação de dependência. Insurgência da operadora de saúde. Cabimento. Cláusula contratual expressa no sentido de possibilidade de exclusão dos dependentes. Ausente supressão de direito. Devem ser considerados dependentes as pessoas que se enquadram nos termos da legislação do Imposto de Renda e/ou Previdência Social. Necessidade de comprovação. Ausente demonstração de que os beneficiários se encontram em tratamento ou internação garantidor da vida, nos termos do Tema 1082 do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 388.8643.9280.5070

15 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução. Dívida condominial. Imóvel gerador da dívida propter rem. Praceamento. Arrematação com lastro em edital com disposição de que eventual saldo remanescente da dívida de natureza propter rem, não coberto pelo produto da arrematação, incumbirá à executada, e não ao arrematante, pagar. Decisão agravada que carreia à executada a responsabilidade por eventual saldo devedor remanescente, não quitado integralmente pelo produto da arrematação, incumbindo ao arrematante ônus apenas com relação a dívidas havidas a partir de sua imissão na posse. Agravo ao fundamento de que eventual saldo remanescente deve ser imputado exclusivamente a quem o constituiu. Agravo insubsistente. Falta de interesse recursal. Decisões que, embora não encerrem as dívidas tributária e condominial na hipótese de saldo remanescente, desonera explicitamente o arrematante nessa hipótese, porquanto seja este responsável apenas pelos débitos constituídos após sua imissão na posse. É o que dispõe a lei e o que constou do edital. Analogamente ao teor do CTN, art. 130, ocorrendo a arrematação em hasta pública, a sub-rogação não ocorre na pessoa do adquirente, mas no preço pelo qual este tenha arrematado o bem, de modo que o arrematante o recebe livre de ônus, quer sejam tributários, quer, como previso no art. 908, § 1º do CPC, de natureza propter rem, quer sejam de outra natureza. Decisão agravada que se alinha a posicionamento anterior endereçado aos arrematantes via edital. Em outras palavras, se o produto da arrematação for insuficiente para a quitação da dívida propter rem, o saldo remanescente continua imputável à executada. Impossibilidade de quitação integral da dívida na hipótese de insuficiência do produto da arrematação, por implicar indevida supressão de direito do exequente seguir cobrando a executada. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 530.0734.7396.3545

16 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO MINISTERIAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ATESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. CONTAGEM PARA REMIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu a apenada a remição de 46 (quarenta e seis) dias da pena, relativos ao trabalho prestado entre 30/01/2024 e 14/06/2024, incluindo domingos e feriados, conforme certificado pela Administração Prisional. ... ()

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Doc. LEGJUR 468.2120.4815.2604

17 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.**

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.2400

18 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Cláusula que limita o merecimento do título às horas posteriores à segunda do trajeto. Supressão de direito. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.


«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva sempre válida e eficaz enquanto não rompidas as fronteiras nas quais se deve conter. 1.2. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva em torno da matéria, possibilidade inúmeras vezes reiterada por esta Corte. 1.3. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º, vetor pelo qual a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 1.4. Ante o comando do art. 9º consolidado, afirma-se a impossibilidade de se ajustar, em negociação coletiva, a ausência de remuneração do período gasto em trajeto, embora possível a sua quantificação. Naquele primeiro caso, estar-se-ia negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, e ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. 1.5. À zona de proibição se inclina a cláusula que nega o merecimento de horas «in itinere , quando o percurso for inferior a duas horas sob frágil aparência do bom direito, há o rompimento com a mais volátil noção de razoabilidade, cristalizando-se renúncia explícita, onde a ordem pública a veda, com o efeito prático de se afastar, para a quase generalidade dos casos, o pagamento da parcela sob foco. A admitir-se uma tal sorte de contratação, lícita seria a absurda definição de quaisquer parâmetros, ao gosto dos negociadores de um dado momento (o direito somente a surgir acima de duas horas, acima de dez horas de percurso...), o que, manifestamente, não resiste à crítica.... ()

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Doc. LEGJUR 551.1239.3046.9170

19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para determinar um novo julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Contudo, entendimento da Suprema Corte, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 3. Por sua vez, o CF/88, art. 7º, XVII impõe que « são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal . 4. Cumpre destacar que, o CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, determinou de modo expresso que o gozo de férias anuais constitui objeto ilícito de acordo coletivo. 5. Na hipótese, segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de folga por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória. 6. Nesse sentido, esta 1ª Turma, vencido este Relator, examinando a mesma norma coletiva em outros processos, concluiu que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. 7. Desta forma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, conclui-se que a solução adotada pela via negocial traduz violação ao direito constitucional de férias, uma vez que o descanso a que os empregados fariam jus não será de fato usufruído. 8. Sendo assim, mostra-se justificada a invalidação do regime fixado no instrumento coletivo, tendo em vista se verificar a supressão de direito de indisponibilidade absoluta, previsto expressamente na Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0005.2200

20 - TJPE Embargos de declaração no recurso de apelação. Quinquênios. Supressão de direito concedido a servidor. Alteração na Lei estadual não implica reflexo automático na normativa municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. Prescrição. Parcelas anteriores ao quinquênio que precede a ação. Argumentos suficientes para embasar o voto embargado. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento. Inexistência de vícios. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.


«1. Restou consignado no acórdão que o embargante não poderia ter realizado a supressão dos qüinqüênios dos apelantes, ora embargados, pois, para que houvesse qualquer tipo de eliminação do benefício, o ente municipal seria obrigado a elaborar uma Lei própria para tal desiderato. Registrou-se, ainda, que admitir o contrário, com a extinção automática dos qüinqüênios, seria afrontar a autonomia municipal, bem como violaria o pacto federativo. 2.Não há que se falar em omissão do acórdão embargado, somente por não terem sido analisados todos os artigos e argumentos questionados pelo embargante. ... ()

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