registro de marca nominativa
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Doc. LEGJUR 103.1674.7065.9700

1 - STJ Propriedade industrial. Nulidade. Registro de marca nominativa. Lei 5.772/1971, art. 67, 17


«Somente não se mostra registrável como marca um nome comercial se a empresa titular deste o puder utilizar para os mesmos fins identificatórios pretendidos pela empresa solicitante do registro da marca. Aplicável, para aferir-se eventual colidência entre denominação e marca, o princípio da especificidade (REsp. 9.142-SP). Possível é a coexistência de duas marcas no universo mercantil, mesmo que a mais recente contenha reprodução parcial da mais antiga e que ambas se destinem à utilização em um mesmo ramo de atividade (no caso, classe 25.10 do Ato Normativo 51/81/INPI - Indústria e comércio de «roupas e acessórios do vestuário de uso comum), se inexistente a possibilidade de erro, dúvida ou confusão a que alude o Lei 5.772/1971, art. 67, 17).... ()

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Doc. LEGJUR 211.0140.9623.7371

2 - STJ Marca. Direito marcário. Registro de nome civil como marca. Ação desconstitutiva (anulação de registro de marca). Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido a fim de anular o registro de marca nominativa no item/código (subclasse) indicado na exordial (41.10). Insurgência recursal da requerida. Registro de nome civil como marca. Atributo da personalidade digno de especial proteção. Disposição restrita. Autorização tácita e genérica inaplicável à hipótese. Recurso especial desprovido. Hipótese. Ação desconstitutiva ajuizada visando à anulação de registro de marca nominativa em determinado item e classe no INPI (41.10), sob a alegada ausência de autorização específica dos herdeiros ou legatários do cientista Albert Einstein. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). CF/88, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XVI. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 175. Lei 9.279/1996, art. 129.


1 - A preliminar de negativa de prestação jurisdicional (violação ao CPC/1973, art. 535) suscitada nas razões do recurso especial foi deduzida em caráter subsidiário, acaso se entendesse pela ausência de prequestionamento, sem que tenham sido deduzidos, de forma fundamentada, os pontos - relevantes - cuja apreciação teria sido omitida pela Corte local. Verificada, portanto, a deficiência recursal, aplica-se, analogicamente, a Súmula 284/STF, a obstar o conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1440.0212

3 - STJ Embargos de declaração em recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a»). Direito marcário. Ação desconstitutiva (anulação de registro de marca). Acórdão unânime deste órgão fracionário conhecendo em parte do reclamo e, na extensão, desprovendo-o, mantida a procedência do pedido veiculado na demanda, a fim de anular o registro de marca nominativa no item/código (subclasse) indicado na exordial (41.10). Insurgência da requerida.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração, por consubstanciarem modo de impugnação às decisões judiciais de fundamentação vinculada, são cabíveis somente para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, admitindo-se, outrossim, sua oposição para correção de erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2182.2945

4 - STJ Propriedade industrial. Agravo em recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015. Ação de nulidade do ato administrativo de indeferimento de pedido de registro de marca nominativa. E (1) (2) colidência entre marcas. Corte fluminense que, com base em análise mercadológica, constatou a atuação das sociedades no mesmo setor de serviços e também a identidade gráfica, fonética e ideológica entre os elementos nominativos dos conjuntos marcários, independentemente da anuência da titular do registro anterior, que é insuficiente para afastar a infração à ordem econômica e consumerista. Reforma da conclusão. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. (3) e registro. Marca nominativa despida de (4) distintividade e acrescida da circunstância de que as respectivas titulares atuam no mesmo nicho comercial. Inviabilidade de convivência das marcas por força destas circunstâncias e configuração de afronta aos sistemas econômico e do consumidor. Precedente específico. Pretensão de afastamento (5) da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso especial interposto com esteio em afronta à legislação federal. Ausência de apontamento de norma legal tida por violada. Súmula 284/STF. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, não provido.


1 - A convivência entre as marcas"OPTIMA e"OTIMA SOLUÇÕES DE OTIMIZAÇÃO DE PERFORMANCE, pertencentes a sociedades que atuam no mesmo setor de serviços aliada à identidade gráfica, fonética e ideológica dos conjuntos marcários, independentemente da anuência da titular do registro anterior, circunstância insuficiente para afastar a infração às ordens econômica e consumerista, revela-se inviável.... ()

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Doc. LEGJUR 730.3502.4133.4646

5 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer e não fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de utilizar a expressão «Partiu pra Orlando e semelhantes e para determinar a suspensão do perfil no Instragram, sob pena de multa diária - Inconformismo das autoras - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que não restaram devidamente evidenciados - Autoras que depositaram registro de marca nominativa «Partiu Orlando - Proteção que as autoras buscam proteger que extrapola os limites legais correspondentes, porque não têm o monopólio do vocábulo «Partiu Orlando - Elemento nominativo que, ademais, é dotado de baixa distintividade - Controvérsia que não prescinde de contraditório - A relativizar o periculum in mora, eventual violação aos direitos das autoras resolver-se-á em perdas e danos- Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 686.6010.1746.1018

6 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO DE MARCA -


Pedido inibitório cumulado com indenização na forma dos art. 209 e 210, II da Lei 9.279/1996 - Autoras titulares da marca «Vogue - Empresa ré constituída em 1969 que tem como sua denominação social «Vogue Hotel Ltda. - Registro de marca nominativa obtido pela Autora em 10 de outubro de 1974 - Reconhecimento de Alto Renome aos 17 de agosto de 2019 - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 287.9592.0319.6747

7 - TJDF Ementa: Marcário. Apelação. Não há similitude entre os elementos figurativos que compõem a marca mista das partes nem risco de confusão ao consumidor em razão de os estabelecimentos terem sede em distintas unidades da Federação que justifique o impedimento de uso. Recurso não provido.


I. Caso em exame... ()

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