1 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«1. A remuneração a que se refere o inciso IV do CPC/1973, art. 649é a última percebida, no limite do teto constitucional de remuneração (CF/88, art. 37, XI e XII), perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte. Precedente. ... ()
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2 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Considerações da Minª. Nancy Andrighi, sobre o tema, no VOTO VENCIDO parcialmente. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... Cinge-se a lide a determinar os limites de incidência do CPC/1973, art. 649, IV e X, notadamente se os dispositivos legais alcançam montante oriundo de ação trabalhista e aplicado em fundo de investimentos há mais de 02 anos quando alvo de constrição judicial. ... ()
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3 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. Recurso provido, reconhecendo a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos das contas do Agravante e concedendo o benefício da justiça gratuita.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de R$ 820,54 em conta de titularidade do Agravante, nos autos de Execução de Título Extrajudicial. O Agravante alega ser hipossuficiente e requer a justiça gratuita, além de sustentar que o valor bloqueado é impenhorável, conforme o art. 833, X do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é impenhorável o valor de R$ 820,54 depositado em conta poupança do Agravante, considerando o limite de 40 salários mínimos, e se deve ser concedido o benefício da justiça gratuita ao Agravante.III. Razões de decidir3. O valor bloqueado de R$ 820,54 é inferior a 40 salários mínimos, sendo impenhorável conforme o art. 833, X do CPC.4. O Agravante comprovou hipossuficiência e a necessidade do benefício da justiça gratuita, apresentando documentos que demonstram sua situação financeira.5. A interpretação do art. 833 deve ser extensiva, garantindo a proteção do mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos das contas do Agravante, permitindo a penhorabilidade do excedente, bem como concedendo o benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, garantindo o mínimo existencial do devedor e a dignidade da pessoa humana, conforme o CPC, art. 833, X._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99 e 833, X; CF/88, art. 1º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª C.Cível, 0034508-87.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 18.09.2019; TJPR, 16ª C.Cível, 0016055-44.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antônio Barry, j. 04.07.2019; TJPR, 16ª C.Cível, 0037876-41.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, j. 20.02.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJPR, 16ª C.Cível, 0041186-84.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 01.02.2021; TJPR, 16ª C.Cível, 0009322-28.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 12.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o valor de R$ 820,54, que estava bloqueado na conta poupança do Agravante, não pode ser penhorado, pois é inferior a 40 salários mínimos, conforme a lei. O Agravante provou que é uma pessoa com dificuldades financeiras e que esse valor é necessário para seu sustento e de sua família. Além disso, o tribunal também concedeu a ele o benefício da justiça gratuita, o que significa que ele não precisará pagar as custas do processo. Portanto, o recurso foi aceito e o bloqueio do valor foi cancelado.... ()
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5 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos em conta corrente. Recurso provido, reconhecendo a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos das contas da Agravante e concedendo o benefício da justiça gratuita.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou o desbloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos em conta bancária, sob a alegação de que tal quantia é impenhorável, conforme entendimento consolidado, e que o bloqueio compromete o sustento do Agravante e de sua família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é impenhorável a quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em conta corrente, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção ao mínimo existencial.III. Razões de decidir3. Valores inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis, conforme o art. 833, X do CPC.4. A jurisprudência do STJ reconhece a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, conta corrente ou fundos de investimento até o limite de 40 salários mínimos.5. O bloqueio de valores compromete o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana do Agravante.6. O Agravante comprovou a necessidade do benefício da justiça gratuita devido à sua renda mensal de R$ 2.522,06.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos das contas da Agravante, permitindo a penhorabilidade do excedente, bem como concedendo o benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, conta corrente ou fundo de investimento até o limite de 40 salários mínimos, garantindo o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, conforme o CPC, art. 833, X._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X; CPC/2015, arts. 98 e 99; CPC/2015, art. 805.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª C.Cível, 0034508-87.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 18.09.2019; TJPR, 16ª C.Cível, 0016055-44.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antônio Barry, j. 04.07.2019; TJPR, 16ª C.Cível, 0037876-41.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, j. 20.02.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJPR, 16ª C.Cível, 0041186-84.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 01.02.2021; TJPR, 16ª C.Cível, 0009322-28.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 12.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os valores bloqueados na conta da Agravante, que são inferiores a 40 salários mínimos, não podem ser penhorados, ou seja, não podem ser usados para pagar dívidas. Isso porque a lei garante que esse valor é impenhorável para proteger o mínimo necessário para a sobrevivência da pessoa e de sua família. Além disso, foi concedido o benefício da justiça gratuita, que ajuda a Agravante a não pagar custos do processo, já que seus rendimentos são baixos. Portanto, o tribunal permitiu que apenas o que ultrapassar esse limite de 40 salários mínimos possa ser penhorado.... ()