Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. Recurso provido, reconhecendo a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos das contas do Agravante e concedendo o benefício da justiça gratuita.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de R$ 820,54 em conta de titularidade do Agravante, nos autos de Execução de Título Extrajudicial. O Agravante alega ser hipossuficiente e requer a justiça gratuita, além de sustentar que o valor bloqueado é impenhorável, conforme o art. 833, X do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é impenhorável o valor de R$ 820,54 depositado em conta poupança do Agravante, considerando o limite de 40 salários mínimos, e se deve ser concedido o benefício da justiça gratuita ao Agravante.III. Razões de decidir3. O valor bloqueado de R$ 820,54 é inferior a 40 salários mínimos, sendo impenhorável conforme o art. 833, X do CPC.4. O Agravante comprovou hipossuficiência e a necessidade do benefício da justiça gratuita, apresentando documentos que demonstram sua situação financeira.5. A interpretação do art. 833 deve ser extensiva, garantindo a proteção do mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reconhecer a impenhorabilidade até o limite de 40 salários mínimos das contas do Agravante, permitindo a penhorabilidade do excedente, bem como concedendo o benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, garantindo o mínimo existencial do devedor e a dignidade da pessoa humana, conforme o CPC, art. 833, X._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99 e 833, X; CF/88, art. 1º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª C.Cível, 0034508-87.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 18.09.2019; TJPR, 16ª C.Cível, 0016055-44.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antônio Barry, j. 04.07.2019; TJPR, 16ª C.Cível, 0037876-41.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, j. 20.02.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJPR, 16ª C.Cível, 0041186-84.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 01.02.2021; TJPR, 16ª C.Cível, 0009322-28.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, j. 12.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o valor de R$ 820,54, que estava bloqueado na conta poupança do Agravante, não pode ser penhorado, pois é inferior a 40 salários mínimos, conforme a lei. O Agravante provou que é uma pessoa com dificuldades financeiras e que esse valor é necessário para seu sustento e de sua família. Além disso, o tribunal também concedeu a ele o benefício da justiça gratuita, o que significa que ele não precisará pagar as custas do processo. Portanto, o recurso foi aceito e o bloqueio do valor foi cancelado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote