pagamento em dobro
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pagamento em dobro ×
Doc. LEGJUR 154.1950.6000.2800

1 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.


«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.4100

2 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.


«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.5400

3 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.


«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-se, porém, a dedução dos valores efetivamente pagos pelo trabalho em feriados, como se apurar em liquidação, por meio de perícia contábil, se preciso, para se evitar prejuízo às partes formais do processo e substituídos.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.8100

4 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias gozadas no prazo legal e remuneradas a destempo. Pagamento em dobro devido.


«O MM. Juízo sentenciante firmou seu convencimento no sentido de que a frustração do direito às férias só ocorre no caso de ausência de concessão do repouso e não na hipótese de descumprimento do prazo para pagamento da remuneração previsto no CLT, art. 145. Merece reparo a r. sentença recorrida nesse aspecto, pois o pagamento da remuneração das férias constitui elemento do próprio direito à interrupção anual do contrato de trabalho para fins de descanso do trabalhador. Assim, caso o empregador deixe de remunerar o empregado no prazo previsto no CLT, art. 145, as férias devem ser pagas em dobro (na forma do CLT, art. 137).... ()

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Doc. LEGJUR 166.5841.9010.0000

5 - TRT4 Férias vencidas. Pagamento em dobro.


«No caso de não restar demonstrado o pagamento das férias durante o contrato de trabalho, é devido o seu pagamento em dobro e não só a dobra legal.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.3000

6 - TRT2 Repouso Semanal Remunerado - RSR. Pagamento em dobro. Domingos Trabalhados. Folgas Compensatórias. Pagamento em dobro indevido. CF/88, art. 7º, XV. Lei 605/1949, art. 1º.


«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, bem como a Lei 605/49, em seu art. 1º, indicam que o repouso semanal remunerado deverá ser gozado preferencialmente aos domingos, não estabelecendo, nestes termos, o descanso exclusivamente nos domingos. A autora laborava em escala 6x1, gozando de uma folga semanal. Nesse caso, eventuais domingos laborados foram compensados pela folga semanal, não havendo se falar no pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento para excluir da condenação o pagamento em dos domingos trabalhados e seus reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 817.4984.5211.9825

7 - TRT2 FÉRIAS. INTERRUPÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO.


A interrupção do gozo das férias acarreta o pagamento em dobro da remuneração referente à integralidade do período de férias, nos termos do CLT, art. 137, em conformidade com a jurisprudência do TST. Recurso do reclamante provido.   ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.5200

8 - TST Fracionamento de férias. Pagamento em dobro


«Está correto o acórdão regional, que determinou o pagamento em dobro das férias irregularmente fracionadas. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.5200

9 - TST Férias não usufruídas. Pagamento em dobro.


«Consoante se extrai do CLT, art. 137, no caso de não fruição das férias, é devido o seu pagamento em dobro.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.8100

10 - TST Férias. Fruição irregular. Pagamento em dobro.


«A existência de labor no período de férias enseja o pagamento em dobro do direito não usufruído, sem que isso implique bis in idem, consoante o CLT, art. 137. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.7200

11 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro.


«As férias constituem um direito do empregado de abster-se do trabalho durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração, depois de cumprir certas exigências, entre elas a assiduidade. O instituto visa a proporcionar aos empregados um período de descanso, capaz de restituir-lhes as energias gastas e de permitir-lhes retornar em melhores condições físicas e psíquicas. Demonstrado, nos autos, que as férias não foram concedidas de acordo com as normas legais, faz jus o trabalhador ao pagamento, em dobro, da parcela, em conformidade com o CLT, art. 137.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.6600

12 - TST Férias. Concessão irregular. Pagamento em dobro.


«Constatada a irregular concessão de 10 dias de férias por período aquisitivo, é devido o pagamento em dobro do período correspondente, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Ilesos os CCB, art. 844 e CCB, art. 876. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.2600

13 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.


«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.8700

14 - TRT18 Feriados. Pagamento em dobro. Regime 12x36. Deferimento.


«O entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 444, e também deste Egrégio Tribunal, conforme a Súmula 9, é de que, no regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados laborado.... ()

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Doc. LEGJUR 860.7806.5191.4634

15 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. ABONO DE FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO.


O reclamado recorre da condenação ao pagamento em dobro de férias. No caso, ficou comprovado o pagamento das férias usufruídas e do abono pecuniário pela venda de 10 (dez) dias. Não foi demonstrada a alegação de imposição na venda das férias pelo réu, pelo que o reclamante não tem direito ao pagamento em dobro das férias. Recurso do réu provido para afastar a condenação no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.8800

16 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.


«1. A recorrente investe contra o acórdão regional no tocante à condenação ao pagamento em dobro de domingos e feriados laborados, sem, contudo, indicar arestos à divergência ou apontar violação legal e/ou constitucional, em flagrante inobservância das exigências contidas no artigo 896 e alíneas da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.0200

17 - TST Trabalho em feriados. Comprovação. Pagamento em dobro.


«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados num total de 5 (cinco) por ano. Aquela Corte fundamentou a condenação com base na provas oral e testemunhal, conforme consignado. Dessa forma, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, de que o autor não teria comprovado a ausência de pagamento ou a compensação dos feriados laborados, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1067.0200

18 - TST Férias. Pagamento em dobro.


«Decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.6200

19 - TST Domingos e feriados. Pagamento em dobro.


«O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. A decisão recorrida não evidencia a inexistência de remuneração ou compensação dos domingos e feriados trabalhados, nem tratou de eventual invalidade das escalas de trabalho praticadas na empresa. Há, portanto, que prevalecer o acórdão do Tribunal Regional, uma vez que não se constata no presente caso que as escalas adotadas tenham desvirtuado a finalidade das normas que regulam o descanso semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.6300

20 - TST Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.


«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em três períodos, um dos quais, inclusive, foi inferior a 10 dias e não há nos autos comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela Lei , qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, correta a decisão do Regional que deferiu o pagamento em dobro das férias, nos termos da CLT, art. 137. ... ()

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