1 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 202. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.
« Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho (CC 107.391/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 18/10/2010). In casu, os delitos investigados atingiram apenas bens particulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados-MS.»... ()
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2 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.
«A despeito do significativo número de trabalhadores eventualmente lesionados em seus direitos trabalhistas, todos pertencentes a uma mesma empresa, não se verifica ofensa a órgãos ou instituições responsáveis por zelar pelo direito dos trabalhadores, nem a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. «In casu, as condutas delituosas (arts. 203 e 207, do CP), objeto de investigação criminal, atentaram contra direito individual daqueles trabalhadores envolvidos, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa.... ()
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3 - STJ Conflito de competência. Direito processual penal. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Interesses individuais de trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. Precedentes.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115/TFR). ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Art. 203, do estatuto repressivo. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual.
1 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.... ()
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5 - STJ Competência. Conflito negativoa. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Ofensa contra a organização geral do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 155/TFR. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 201.
«1. A competência da Justiça Federal está disposta no CF/88, art. 109, VI que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 2. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. 3. competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, o suscitado.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Apuração de eventual conduta inserta no CP, art. 203. Frustração de direitos trabalhistas praticados contra uma vítima. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Direito processual penal. Procedimento em que apurada suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 203 e CP, art. 207. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho. Competência da justiça estadual que se afirma, consoante os termos da súmula 115/TFR. Desprovimento.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes perpetrados contra a organização do trabalho, quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. ... ()
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8 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Delito previsto no CP, art. 203 praticado em detrimento de um único empregado. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI.
«Não havendo lesão a direitos de trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho, não há que se falar na competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI. Verificado que o ilícito, CP, art. 203 foi praticado em detrimento de um único empregado, deve ser declarada competente a Justiça Estadual para instrução e julgamento do feito.»... ()
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9 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Processual penal. Delito de fraude de direito assegurado por Lei trabalhista. CP, art. 203. Competência da Justiça Estadual nas hipóteses de crime praticado contra vítimas determinadas. Inexistência de ofensa a organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Suposta violação à dispositivo constitucional. Incompetência deste STJ. Ausência de vícios no acórdão. Embargos rejeitados.
«1. A competência para processar e julgar o crime do CP, art. 203é da Justiça Estadual, quando a lesão for a direitos de trabalhadores individualmente considerados. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. CP, art. 203. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Súmula 115 do Tribunal Federal de Recursos. Lesão a interesses trabalhistas individualmente considerados. Agravo regimental improvido.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos). ... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário de Habeas Corpus. CP, art. 202. Tipicidade. Competência.
«I - A ação que se ajusta a modelo de conduta proibida não é, sob o aspecto de tipicidade, inepta. ... ()
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12 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Ausência de registro do vínculo empregatício. Conduta que não atingiu os trabalhadores de forma coletiva. Ausência de ofensa a órgão ou instituto de proteção dos trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. 2. Agravo regimental improvido.
«1. Não tendo ficado demonstrada a prática de crime contra a organização geral do trabalho ou contra trabalhadores considerados coletivamente, mas apenas contra 14 (quatorze) funcionários que não estavam com seu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho, tem-se que não ficou demonstrada a competência da Justiça Federal no caso dos autos. ... ()
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13 - STJ Conflito de competência. Penal. Interesse individual de trabalhador. Competência da Justiça Estadual.
1 - «Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. (Súmula 115/TFR)... ()
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14 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Apropriação de valores descontados das folhas de pagamento de empregados e não repassados ao órgão gestor do FGTS. Art. 203, CP. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Direitos individualmente considerados. Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Competência da Justiça Estadual.
«1. Com base na orientação contida no verbete 115 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consagrou-se no sentido de que o julgamento pela prática do delito do CP, art. 203, consistente em frustração de direito assegurado por lei trabalhista, somente compete à Justiça Federal quando o interesse em questão afetar órgãos coletivos do trabalho ou a organização geral do trabalho. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no CP, art. 197, I. Tese referente ao CF/88, art. 114. Supressão de instância. Tese de competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do crime. Não demonstração dos requisitos necessários para atração da competência da Justiça Federal. Precedentes. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Grave ameaça descrita na exordial acusatória. Encerramento prematuro da ação. Impossibilidade. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com entendimento desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, «[c] umpre à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho (CR, art. 109, VI) quando houver ofensa ao sistema de órgãos e institutos destinados a preservar, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores (EDcl no AgRg no CC 129.181/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/02/2015; Súmula 115/TFR). ... ()