1 - TAMG Execução. Excesso de penhora. Apreciação. Oportunidade processual.
«Não se pode apreciar alegação de excesso de penhora antes da avaliação, salvo se ele puder ser detectado de plano.... ()
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2 - TRT2 Transação. Oportunidade processual. Conciliação. CLT, art. 764.
«O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual, mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado.... ()
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3 - STF Denúncia. Alegação de inépcia. Oportunidade processual. CPP, art. 43 e CPP, art. 395.
«A alegação de inépcia da denúncia deve ser feita no momento processual adequado, vale dizer, antes de proferida a sentença condenatória.... ()
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4 - STJ Recurso especial retido. Oportunidade processual para reiteração. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«O recurso especial retido deve ser reiterado no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, entendida esta como a decisão colegiada de 2º grau que tenha posto fim ao processo, apreciando-lhe ou não o mérito.... ()
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5 - STF Exame de sanidade mental. Réu semi-imputável. Oportunidade processual. CPP, art. 149.
«Se o Juiz tiver dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado, poderá, de ofício, submetê-lo a exame médico-legal. CPP, art. 149. ... ()
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6 - STJ Suspeição. Impedimento. Argüição. Prazo. Oportunidade processual. CPC/1973, arts. 138, § 1º, 305 e 312.
«A argüição de suspeição ou impedimento deve ser argüida na primeira oportunidade em que couber à parte interessada falar nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do fato que a ocasionou e será autuada em autos apartados, a teor do disposto nos arts. 138, § 1º c/c 305 e 312 do CPC/1973.... ()
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7 - STJ Mandado de segurança. Litisconsórcio facultativo. Admissão após a propositura da ação. Oportunidade processual. CPC/1973, art. 46.
«O litisconsórcio facultativo, em mandado de segurança, só pode ser admitido antes da concessão ou indeferimento da liminar ou, no máximo, antes de solicitadas as informações.... ()
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8 - STJ Prazo prescricional. Exame na fase do despacho saneador. Oportunidade processual. Prescrição, legitimidade e interesse de agir.
«A prescrição, como preliminar de mérito de caráter prejudicial, pode e deve ser examinado na fase de saneamento do processo, a qual tem início com o exame, pelo Juiz, da petição inicial. Aspectos ligados às condições da ação (legitimidade e interesse) que se apresentam como sendo o próprio mérito do litígio.... ()
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9 - STJ Júri. Pronúncia. Homicídio. Desclassificação. Oportunidade processual. Considerações sobre o tema.
«... Em processos de competência de Júri, quanto à desclassificação, existem duas hipóteses básicas: a) a desclassificação por ocasião do «iudicium accusationis (na fase da pronúncia); b) a desclassificação no momento do julgamento pelo Júri. Neste, a eventual dúvida favorece o réu. Naquele, prolatado pelo julgador monocrático, é de ser observado o velho brocardo «in dubio pro societate. A desclassificação, nesta última situação, só pode ser feita se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático da desclassificação, ao final da primeira fase procedimental, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante (cf. Aramis Nassif «in «Júri. Instrumento da Soberania Popular, p. 110, 1996, Livraria do Advogado; J. F. Mirabete «in «Código de Processo Penal Interpretado, Atlas, p. 490, 4ª ed.; Damásio E. de Jesus in «Código de Processo Penal Anotado, 12ª ed. 1995, p. 287, Saraiva; Guilherme de Sousa Nucci «in «Júri. Princípios Constitucionais, 1999, Ed. Juarez de Oliveira, p. 89 e Heráclito Antônio Mossin «in «Júri. Crimes e Processo, 1999, Ed. Atlas S.A. p. 299). Se admissível a acusação, mesmo que, «ad argumentandum tantum, haja dúvida ou ambigüidade, o réu deve ser pronunciado (cf. HC 75.433-3 -CE, 2ª Turma -STF, relator Ministro Marco Aurélio, DJU de 13/3/97, p. 272/277 e RT 648/275). O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza. Admissível a acusação, ela, com todos os eventuais questionamentos, deve ser submetida ao juiz natural da causa, em nosso sistema, o Tribunal do Júri. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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10 - TJRJ Prova documental. Produção. Oportunidade processual. Considerações do Des. Milton Fernandes de Souza sobre o tema. CPC/1973, arts. 282, VI, 300 e 397.
«... O ordenamento processual oportuniza ao autor a produção da prova documental quando da apresentação da inicial e ao réu no momento da contestação, ressalvada a hipótese de documento superveniente (CPC, arts. 282, VI, 300 e 397). ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()
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11 - STJ Desistência da ação. Oportunidade processual. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/2015, art. 485, § 5º.
«[...] A parte autora não mais poderia desistir da ação, pois já prolatada a sentença, na forma do § 5º do CPC/2015, art. 485 e não renunciara à pretensão por ele formulada na ação, caso em que a extinção seria com resolução de mérito, impondo-se, assim, continuar no exame do agravo interno interposto, pois desinfluente o fato superveniente nos limites da presente ação [...]. (Min. Paulo de Tarso Sanseverino)... ()
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12 - TRT2 Ação declaratória incidental. Pressupostos, prazo e oportunidade processual. CPC/1973, arts. 5º, 109, 265, IV, 325 e 470.
«... A ação foi fundada nos arts. 5º, 109, 265, IV e 470 do CPC/1973. Interessa o segundo para a solução do litígio: «O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente. Como escreve Celso Agrícola Barbi, o autor poderá requerer a declaração no prazo de dez dias, conforme previsão do art. 325, caso o réu conteste o direito que constitui fundamento de seu pedido: «Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5). E arremata: «Como o Código não contém disposição especial, fixando o momento, ou prazo, em que o réu pode requerer a declaração incidente, é de se concluir que ele só o poderá fazer na contestação. Nesta peça, além de impugnar o direito que constitui fundamento do pedido, e que é questão prejudicial a este, deverá ele requerer também a declaração de que trata o art. 5º. ... (Juiz José Carlos Arouca).... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção. Oportunidade processual. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 9.868/99, art. 7º, § 2º. CPC/2015, art. 138.
«O «amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta.... ()
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14 - STJ Execução. Liquidação de sentença. Cálculos. Insurgência do executado. Oportunidade processual. Exceção de pré-executividade. CPC/1973, art. 475-A, e ss. e 475-L.
«2. O Capítulo que trata da liquidação de sentença (arts. 475-A a 475-H do CPC/1973) não prevê a possibilidade de o executado se insurgir contra os cálculos apresentados pelo credor antes de garantida a execução, providência que, em princípio, só poderá ser adotada em sede de impugnação. ... ()
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15 - STJ Júri. Libelo. Contrariedade. Notificação. Intimação. Irregularidade não arguida na oportunidade processual própria. Preclusão. CPP, art. 421 e CPP, art. 572, I e III.
««Recebido o libelo, o escrivão, dentro de 3 (três) dias, entregará ao réu, mediante recibo de seu punho ou de alguém a seu rogo, a respectiva cópia, com o rol de testemunhas, notificado o defensor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça a contrariedade; se o réu estiver afiançado, o escrivão dará cópia ao seu defensor, exigindo recibo, que se juntará aos autos. (CPP, art. 421). ... ()
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16 - TJSP Embargos infringentes. Reconvenção. Ação de indenização por dano moral. Suposta afronta da autora em relação à ré não caracterizada. Exposição da ré-reconvinte à situação vexatória não demonstrada. Ademais, quem se sente atingido no patrimônio imaterial não aguarda oportunidade reconvencional para pleitear indenização pertinente. Inocorrência de afronta à dignidade da pessoa humana em relação ao pólo passivo, que se limita a aproveitar a oportunidade processual para o pedido contraposto. Improcedência da reconvenção que deve prevalecer. Embargos não conhecidos.
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17 - TRT2 Transação. Oportunidade processual. Conciliação. Considerações da Rel.: Juiza Ana Maria Contrucci Brito Silva sobre o tema. CLT, art. 764.
«... Mesmo que no caso tivesse sucedido o trânsito em julgado da sentença e a respectiva liquidação, poderiam as partes entabular conciliação obtendo com ela o fim do litígio. Saliente-se que a conciliação é instituto de relevância na Justiça do Trabalho, possibilitando às partes a composição em qualquer fase processual, à teor do CLT, art. 764. O acordo trabalhista é possível em qualquer fase processual e mediante simples petição assinada pelas partes e seus advogados e deve ser prestigiado. A ausência de correspondência absoluta entre o pedido inicial e o acordado não teria o efeito de invalidar os termos da conciliação eis que não se vislumbra a intenção deliberada de fraudar o recolhimento das contribuições devidas. Ademais, «in casu, há compatibilidade entre as verbas discriminadas no acordo e a peça inicial. ... ()
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18 - TJSP Ação penal privada. Advogado. Queixa-crime. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Descrição do fato delituoso. Ausência. Oportunidade processual para sanar a irregularidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 44 e CPP, art. 569.
«... Da procuração outorgada aos dois advogados ficou expressamente constando que o outorgante lhes conferia «poderes específicos para propor queixa-crime. Conquanto não tenha a procuração descrito o fato delituoso, a descrição acabou sendo feita na representação de fls. 7/9 dirigida à autoridade policial para o fim de se instaurar inquérito policial para apurá-lo. Subscreveram tanto o advogado constituído, como o próprio querelante. Desse modo, ficou sanada a irregularidade. Na verdade, irregularidades da procuração poderão ser sanadas «a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais (CPP, art. 569). É certo que muitos autores entendem que, em se tratando de queixa-crime, a ratificação pode ser feita desde que não decorrido o prazo decadencial, enquanto que outras autorizadas vozes entendem que tal pode ser feito até a sentença, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. Embora respeitáveis as opiniões nos dois sentidos, a verdade é que há de prevalecer o entendimento da última corrente, de sorte que a omissão da procuração poderá ser sanada no correr do processo ainda que haja escoado o prazo da decadência. Assim já proclamara o Supremo Tribunal Federal (RTJ 111/1045, rel. Min. Alfredo Buzaid) e o Superior Tribunal de Justiça (RHC 8.056, rel. Fernando Gonçalves - DJU de 17/05/99). ... (Des. Silva Pinto).... ()