1 - TRT2 Transação. Acordo. Multa pelo atraso, de 1 dia, no pagamento da última parcela. Indevida.
«A quitação da última das cinco parcelas da avença, com apenas um dia de atraso, na última semana do ano, não se erige em inadimplência, de forma a autorizar a aplicação da cláusula penal de 100%.... ()
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2 - TRT2 Multa. Cabimento e limites multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Indevida a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, no caso da controvérsia acerca da existência de vínculo de emprego entre as partes ter sido dirimida apenas em juízo. Recurso ordinário da ré a que se dá provimento.
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3 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Rpv. Multa pelo atraso no pagamento. Fazenda Pública. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. É possível a imposição de multa cominatória ao devedor quando há inadimplemento de obrigação de fazer, ainda que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes: REsp. 1.011.849/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 3.8.2009; REsp. 836.913/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 31.5.2007; AgRg no REsp. 1.129.903/GO, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 24/11/2010. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Parcelamento de arrematação. Multa pelo atraso no pagamento. Questão atrelada ao reexame de prova. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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5 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL DEVIDA PELO ATRASO. BASE DE CÁLCULO CORRELATA COM O VALOR QUITADO PELO COMPRADOR. DANO MORAL RECONHECIDO. AFASTAMENTO DA MULTA DO art. 1.026, §2, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação civil objetivando a reforma de sentença que validou a aplicação da multa contratual pelo atraso na entrega do imóvel, condenou a construtora em danos morais e aplicou a multa do art. 1.026, §2, do cpc. ... ()
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6 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. MULTA PELO ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANTIDA.
1. Caso dos autos em que demonstrado que no benefício previdenciário da parte autora, o contrato em debate nos autos ainda consta na margem consignável de cartão de crédito - na modalidade “contratos de cartão” -, razão pela qual não há se falar em cumprimento da obrigação de fazer decorrente da declaração de nulidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, a título de reserva de margem consignável, convertendo-se em contrato de empréstimo pessoal consignado.... ()
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7 - STJ Tributário. Recurso especial. Obrigação tributária acessória. Ipi. Papel imune. Apresentação de declaração de informações. DIF - papel imune. Medida Provisória 2.158/2001, art. 57. Decreto 4.544/2002, art. 505. IN/SRF 71/2001. Multa pelo atraso na entrega da declaração. Cálculo por mês-calendário de atraso na entrega.
«1. Caso em que se discute a forma do cálculo de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória, consistente, no caso, na entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF- Papel Imune). ... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Astreintes. Decisão que reconheceu o descumprimento da obrigação e manteve o valor da multa. Tutela de urgência que impôs apenas suspensão de cobranças e abstenção de negativação. Multa pelo atraso no restabelecimento indevida, porque não determinado antes da sentença. Decisão reformada. Recurso provido
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9 - TST Multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. CLT, art. 477, § 8º. Condenação judicial ao pagamento de diferenças salariais.
«1. Tem-se consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Este Tribunal havia sedimentado na Orientação Jurisprudencial 351 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I entendimento no sentido de que era indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando houvesse fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa. Entretanto, o Tribunal Pleno cancelou a referida Orientação pela Resolução 163, de 16/11/2009, publicada no DJe em 20, 23 e 24/11/2009. 3. Nesse contexto, a incidência dessa multa deve ser examinada considerando as seguintes particularidades: a) se as verbas rescisórias foram quitadas no prazo legal, b) se o empregador saldou integralmente os valores devidos em razão da rescisão contratual, c) se o pagamento fora do prazo ou de forma parcial se deu por culpa do empregado ou do empregador, resultando de estratagema tendente a afastar a incidência da norma legal, atitude que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário. 4. Dessa forma, não se sujeita a tal penalidade o empregador que tenha a sua responsabilidade pelo pagamento de determinada parcela reconhecida somente em virtude da procedência de pedido deduzido pelo empregado nesta Justiça do Trabalho, ao qual se opôs o reclamado de boa-fé, caracterizando fundada e razoável controvérsia, somente dirimida com a decisão judicial. Devem ser ressalvadas, por óbvio, todas aquelas hipóteses em que não paire dúvida razoável sobre a existência e liquidez do direito vindicado, afigurando-se injustificada a oposição do empregador em satisfazê-lo. 5. Descabida, no presente caso, a condenação à multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, visto que a parcela não quitada com o pagamento das verbas rescisórias decorre da condenação da empresa ao pagamento de diferenças decorrentes de reajustes salariais e horas extraordinárias à reclamante, controvérsia somente resolvida após ampla dilação probatória. Precedentes da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 6. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TJSP Cumprimento de julgado. Aparecida. Ação civil pública. Imposição de multa pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer imposta. Valor excessivo e afastado da sua finalidade. Possibilidade de redução. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso provido em parte.
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11 - TJSP Locação residencial. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Inclusão, na condenação, do valor relativo aos objetos não devolvidos pelo Locatário. Possibilidade de cumulação da multa pelo atraso nos alugueres com a multa compensatória, esta devida em razão da prematura rescisão do contrato, aplicada proporcionalmente ao período de adimplemento do contrato. Gratuidade da Justiça corretamente deferida ao Réu. Recurso parcialmente provido.
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12 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Homologação. Atraso
«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do mesmo diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Homologação. Atraso
«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do mesmo diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. ... ()
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14 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Concessão de desconto em razão do pagamento pontual das mensalidades. Perda de tal direito e imposição de multa pelo atraso no pagamento. Descabimento. Caracterização como dupla penalidade moratória. Violação do CDC, art. 52, § 1º. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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15 - STJ Tributário. Recurso especial. Obrigação tributária acessória. Declaração especial de informações relativas ao controle de papel imune (DIF - papel imune). Medida Provisória 2.158/2001, art. 57, I. Arts. 11 e 12 da IN/SRF 71/2001. Multa pelo atraso na entrega da declaração. Cálculo por mês-calendário de atraso na entrega.
«1. A Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), prevista na Instrução Normativa SRF 71, de 24 de agosto de 2001, deve ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores (out/nov/dez. jan/fev/mar. abr/mai/jun. jul/ago/set), sob pena de multa por mês-calendário de atraso, prevista no art. 57, I, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001. Precedentes: REsp.1.136.705. RS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22.6.2010; REsp 1118587/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27/10/2009, DJe 06/11/2009. ... ()
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16 - STJ Tributário. Recurso especial. Obrigação tributária acessória. Declaração especial de informações relativas ao controle de papel imune (dif. Papel imune). Medida Provisória 2.158/2001, art. 57, I. Arts. 11 e 12 da in/srf 71/2001. Multa pelo atraso na entrega da declaração. Cálculo por mês-calendário de atraso na entrega.
«1. A Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), prevista na Instrução Normativa SRF 71, de 24 de agosto de 2001, deve ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores (out/nov/dez. jan/fev/mar. abr/mai/jun. jul/ago/set), sob pena de multa por mês-calendário de atraso, prevista no art. 57, I, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001. Precedentes: REsp. 1.136.705. RS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22.6.2010; REsp 1118587/SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27/10/2009, DJe 06/11/2009; REsp. 1.216.930. PR, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 1º de março de 2011. ... ()
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17 - TJSP Apelações. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença de procedência parcial. Recurso da ré. Preparo recursal não recolhido. Deserção. Recurso da autora. Quitação geral dada pelo comprador à vendedora quando da assinatura do termo de entrega das chaves. Abusividade. Cláusula de quitação que não afasta eventual indenização nem a aplicação da multa pelo atraso. Renúncia de direitos pelo consumidor. Nulidade. Inteligência do CDC, art. 57, I. Multa pelo atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel. Cabimento. Lei, Art. 43-A, § 2º 4.591/64. Dano moral configurado. Inércia da construtora em entregar a escritura do imóvel. Transtornos que extrapolam o aborrecimento cotidiano. Conduta da ré que inviabiliza o pleno exercício dos direitos de propriedade sobre o imóvel. Teoria do desvio produtivo aplicável ao caso. Sentença reformada em parte. Recurso da parte autora provido. Recurso da ré não conhecido
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MULTA PELO ATRASO NA RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS.
Trata-se de controvérsia sobre a exclusão do valor da multa aplicada por atraso na devolução de descontos. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela executada (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) para «excluir do ‘quantum debeatur’ o valor da multa por atraso na devolução de descontos, e, por conseguinte, excluir esta multa da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao sindicato (fl. 424). Consignou que, «muito embora tenha havido a intimação, e a executada tenha descumprido o prazo judicial quanto à restituição dos dias descontados, fato é que se trata de empresa pública, sendo cediço que seus procedimentos internos são morosos e burocráticos, e que há centenas de empregados substituídos (fl. 423) e que, «tendo em vista os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considero o atraso curto e justificado, bem como, não verifico prejuízo concreto ao empregado substituído pelo atraso de dezesseis dias (fl. 423). Nesse contexto, concluiu ser indevida a aplicação da referida multa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. No caso, o Tribunal Regional decidiu a matéria em observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da matéria, incabível avançar na análise da tese de violação dos dispositivos constitucionais apontados, sendo certo que eventual violação reflexa não se coaduna com o que dispõe art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()