1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE EMPREITADA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - DEMONSTRAÇÃO - CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE MAO DE OBRA EXTRA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA.
Tratando-se de contrato de empreitada para o fornecimento de mão de obra, restando demonstrado nos autos que o atraso na entrega da obra se deu por culpa exclusiva da contratada, deve esta ser condenada a indenizar a contratante pelas despesas com a contratação de mão de obra extra para a conclusão dessa obra.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL. 1 - O
Tribunal Regional consignou ser devida a multa normativa, em razão do descumprimento da cláusula quinta do ACT. 2 - Pontuou que não há nenhuma condicionante para a aplicação da multa prevista na cláusula 42ª, bastando, para tanto, a violação das cláusulas do acordo coletivo. O acórdão que julgou os embargos de declaração registrou expressamente que a decisão foi clara ao fundamentar porque os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou a redação do «art. 412 do Código Civil e da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I do C. TST não justificavam a redução da multa normativa aplicada. 3 - A tese do acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentada, não havendo de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MULTA NORMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido relativo ao tema recursal, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE REQUERIMENTO DE PROVA ORAL. 1 -
Nos termos nos termos do CLT, art. 795, a arguição danulidadedeve ser feita pela parte prejudicada naprimeiraoportunidadede se manifestar nos autos (princípio da preclusão). 2 - A instrução processual foi encerrada por meio do despacho de fl. 1392, datado de 15/08/2022, o qual conferiu prazo para apresentação de razões finais. Nenhum dos réus apresentou razões finais, conforme certidão de fl. 1.406. 3 - Em seguida, o SEAC/MT apresentou petição (memoriais) às fls. 1.422/1.432, primeira manifestação nos autos após o encerramento da instrução processual, e nada tratou da ausência de colheita de prova oral. Assim, houve preclusão do direito de alegar a referida nulidade. 4 - Preliminar que se rejeita. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DA NORMA COLETIVA EM ANÁLISE. CONTROVÉRSIA SOBRE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE INCIDENTAL. 1 - A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é de que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos negociados restringe-se ao MPT, conforme Lei Complementar 75/93, art. 83, IV; e, excepcionalmente, aos sindicatos representantes das categorias econômica e profissional e às empresas signatárias (hipótese de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado o vício de vontade na elaboração desses instrumentos; e, ainda, aos entes coletivos representativos das categorias econômica ou profissional, caso se considerem prejudicados em sua esfera jurídica em decorrência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, mesmo que não tenham subscrito a norma coletiva. 2 - Registra-se, também, que esta Seção Especializada entende que a ação anulatória não constitui a via processual adequada para a disputa da titularidade da representação sindical da categoria profissional ou econômica. A SDC admite, contudo, a análise da questão da representatividade sindical, nas ações anulatórias, de forma incidenter tantum, para se decidir pela validade ou não do ato impugnado . 3 - Recurso ordinário a que se nega provimento. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1 - A controvérsia cinge-se sobre qual sindicato detém a legítima representação « Empregados das Empresas que prestem serviço Terceirizados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais Mistos, Shopping Centeres, Horizontal ou Vertical, Administradoras de Condomínio e Associações Civis com abrangência territorial em todo o Estado de Mato Grosso «. 2 - A representação sindical define-se pelos princípios da especificidade e da unicidade sindical. A respeito do princípio da unicidade sindical, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, consubstanciado na Súmula 677, de que « até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade «. 3 - Na esteira do entendimento do STF, esta Corte firmou diretriz jurisprudencial de que « a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988 «. (Orientação Jurisprudencial 15 da SDC) 4 - A propósito, apreciando demanda idêntica e com as mesmas partes, esta SDC proferiu decisão no sentido de manter o acórdão oriundo da Corte regional, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade parcial da cláusula impugnada, uma vez que a redação da regra extrapolava os limites de representação do SEAC/MT (ROT - 351-74.2021.5.23.0000, de relatoria do Min. Maurício Godinho Delgado, julgado na sessão de 11/12/2023). 5 - Portanto, correta a decisão do TRT proferida nos presentes autos, que, com amparo no princípio da especificidade, declarou a nulidade da convenção coletiva firmada entre os réus SEEAC/MT e SEAC/MT, com registro MT000080/2022, de 17/02/2022, uma vez que a abrangência da norma extrapolava os limites de representação do SEAC/MT, invadindo a esfera de atuação do sindicato autor. 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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4 - TJPE Apelação cível. ISS. Agenciamento de mão de obra temporária. Fornecimento de mão de obra temporária. Distinção. Base de cálculo. Valores relativos ao pagamento de salários e de encargos sociais e trabalhistas. Apelo improvido.
«1. A solução da controvérsia consiste em definir a abrangência da base de cálculo do ISS (preço do serviço) incidente sobre a atividade desempenhada pelo impetrante/apelante. ... ()
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5 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso contra o órgão gestor da mão-de-obra (Lei 8.630/93) . Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Comum.... ()
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6 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«O litígio que se estabelece entre o trabalhador portuário avulso e o órgão gestor da mão-de-obra (Lei 8.630/1993 - LBJ 93/443) não é de natureza trabalhista.... ()
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7 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação proposta por trabalhador portuário avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra, cobrando a indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, pela entrega do posto de trabalho, é da competência da Justiça Comum.... ()
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8 - STJ Competência. Trabalhador avulso. Órgão gestor de mão-de-obra portuária - OGMO.
«O litígio que se instaura entre o trabalhador avulso portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (Lei 8.630/93) não é de natureza trabalhista. Precedentes.... ()
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9 - STJ Competência. Trabalhador avulso. Órgão gestor de mão-de-obra. Portuária (OGMO).
«O litígio que se instaura entre o trabalhador avulso portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (Lei 8.630/93) não é de natureza trabalhista. Precedentes. ... ()
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10 - TST Responsabilidade solidária. Intermediação ilegal de mão de obra.
«A isonomia salarial trata-se de direito trabalhista de cuja responsabilidade não se pode furtar o empregador. Desse modo, afigura-se impertinente a pretensão da empresa prestadora de serviços de ser absolvida da condenação imposta pelo Tribunal Regional. Com efeito, constatou a Corte de origem o desvirtuamento da contratação, em face do fornecimento de mão de obra para a execução da atividade-fim da tomadora dos serviços - prática amplamente reprovada no âmbito do Direito do Trabalho. Não há como reconhecer, portanto, afronta ao CCB, art. 265. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - STJ Competência. Ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso contra o órgão gestor da mão-de-obra portuária - OGMO.
«O órgão administrativo criado para gerir a mão-de-obra portuária não ostenta, nessa atividade, vínculo empregatício com o trabalhador portuário avulso.... ()
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12 - STJ Competência. Trabalhador avulso. Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária - OGMO. Lei 8.630/1993. CF/88, art. 114.
«O litígio que se instaura entre o trabalhador avulso portuário e o órgão gestor de mão-de-obra (Lei 8.630/1993) não é de natureza trabalhista. Precedentes.... ()
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13 - TST Fiscalização do trabalho. Atribuições. Intermediação de mão de obra ilícita.
«Insere nas atribuições legalmente definidas do Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, a apuração da regularidade da relação de emprego, inclusive nas situações de intermediação de mão de obra, sempre resguardada a possibilidade de impugnação do auto de infração, não só na própria seara administrativa, mas também na via judicial, em observância às garantias consagradas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJPE Agravo. Tributário. ISS. Empresas prestadoras de serviços de mão de obra temporária. Lei 6.019/1974, art. 4º. Incidência do ISS apenas sobre a taxa de administração. Não comprovação de que é simples intermediadora. Empresa contratada para a prestação de serviços específicos com mão de obra própria. Incidência do ISS sobre toda prestação dos serviços. Agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. O cerne da questão cinge-se em saber se a empresa impetrante/agravante atua como simples intermediadora de mão de obra, e se a incidência do ISS deve se dar, apenas, sobre a taxa de administração, ou se deve o referido imposto incidir sobre o valor de toda prestação dos serviços contratados. ... ()
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15 - TST Sindicato. Enquadramento sindical. Terceirização. Locação de mão de obra. CLT, art. 581, § 2º.
«Se a empregadora presta serviços variados em processos de terceirização e opta por filiar-se a sindicato que desenvolve atividade econômica específica, como é o da construção pesada, o fato de ela desenvolver outra atividade (a intermediação de mão-de-obra em fábrica de fertilizantes, onde empregou o reclamante) impede que possa impor aos respectivos empregados o enquadramento na categoria, para eles estranha, dos trabalhadores da construção pesada. Entre os males da unicidade sindical não se inclui o de impedir que o empregador adapte sua nova atividade preponderante à categoria econômica pertinente, sempre que tal se fizer necessário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Atividade fim da tomadora de mão de obra. Responsabilidade solidária.
«A terceirização, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias a empresas especializadas e com isso incrementa a oferta de postos de trabalho. Entretanto, quando os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim das tomadoras da mão de obra, desvirtua-se o instituto que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras dos serviços. Nesse contexto, com supedâneo no CLT, art. 9º, deve ser declarada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas devidas aos empregados da empresa prestadora da mão de obra.... ()
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17 - TRT4 Vínculo de emprego. Cooperativa de trabalho. Intermediação de mão de obra.
«Hipótese em que houve intermediação de mão de obra por meio de cooperativa, contratada irregularmente pela reclamada, o que atrai a incidência do item I da Súmula 331/TST. Recurso ordinário do reclamante provido para reconhecer o vínculo de emprego e determinar o retorno dos autos à origem. [...]... ()
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18 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de mão de obra. Reforma em imóvel residencial. Ajuizamento de cobrança contra o proprietário do imóvel. Alegação deste de contratação de engenheiro que era responsável pela contratação da mão de obra como empreiteiro. Desacolhimento. Serviços efetivamente prestados e não pagos. Engenheiro contratado apenas para acompanhar a obra e não para pagar a contratados. Inadimplência do contratante comprovada. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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19 - STJ Competência. Trabalhador portuário avulso. Aposentado. Direito de ingressar na área portuária. Órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho.
«Compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação ordinária proposta contra o órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho, na qual o autor, trabalhador portuário avulso, aposentado, busca, apenas o direito de ingressar livremente na área portuária e exercer a sua atividade laboral. Conclusão decorrente do exame da causa de pedir e do pedido e da interpretação da Lei 8.630/93, arts. 18 a 20.... ()
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20 - TST Responsabilidade solidária. Gestor de mão de obra portuária.
«Há previsão expressa no § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19 de que o gestor de mão de obra, no caso o Sindaport, e os operadores portuários, no caso, a Codesp, são solidariamente responsáveis pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso, conforme se infere de precedentes/TST. Estando o acórdão recorrido em consonância com a pacífica jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º, pelo que resta incólume Lei 8.630/1993, art. 11. ... ()